por angelica ca e paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal validou 102 acordos celebrados com pessoas acusadas de participação no atos de depredação das sedes dos poderes de 8 de Janeiro de 2023 em Brasília (DF). Os acordos foram firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade.

Os acordos somente foram negociados com pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis, e contra as quais não há provas de participação nos atos de invasão aos prédios públicos, atos estes que foram interpretados pelo Judiciário como tentativa de golpe de Estado, nos termos dos artigos da Lei 14197, a Lei Bolsonaro, sancionada pelo ex-presidente em 1 de setembro de 2021.

Na validação dos acordos, o Supremo Tribunal Federal assinalou que os réus confessaram os crimes que lhe foram imputados e comprometeram-se a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os réus também comprometeram-se a não cometer novos delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além de paga multa.

Os acordos também impuseram aos réus a proibição de participar de redes sociais até o cumprimento das condições, além da obrigação de participar de um curso sobre Estado de Direito, Golpe de Estado e democracia.

“O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição”, afirmou o STF em comunicado.

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