O réu Aécio Lúcio foi condenado a 17 anos de cadeia com base na Lei 14.197 de 1 de setembro de 2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, da qual nenhum site ou influenciador bolsonarista fala. Mais do que um Cavalo de Troia Patriota, a lei foi uma corda que Jair Bolsonaro deu a seus apoiadores, junto com um manual de instruções de como se enforcar.
por paulo eneas
O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou na manhã desta quinta-feira (14/09) Aécio Lúcio Costa Pimenta a 17 anos de prisão em regime fechado por conta de participação nos atos do dia Oito de Janeiro. Aécio Lúcio foi o primeiro réu a ser julgado e condenado por conta daqueles eventos. Ele também foi condenado em R$ 30 milhões por danos morais e coletivos, valor que será arcado pelos demais réus.
Aécio Lúcio foi condenado pelos crimes de “dano qualificado”, “deterioração de patrimônio público tombado”, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, tentativa de “Golpe de Estado” e “associação criminosa”.
Além dos delitos originalmente já previstos no Código Penal, como associação criminosa, as penas mais duras aplicadas foram aquelas previstas na Lei 14.197 de 1 de setembro de 2021, que veio em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional.
Esta nova lei também introduziu alterações no Código Penal, e foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, conforme mostramos na reportagem Noventa Presos do Oito de Janeiro São Liberados: Conheça a Lei Aplicada Contra os Acusados.
Nesta reportagem do início de agosto mostramos que essa legislação de natureza draconiana e de inspiração norte-coreana está servindo para, a pretexto de defender a democracia brasileira, criar circunstâncias que possibilitam que crimes já previstos no Código Penal, como dano ao patrimônio público e vandalismo, sejam equiparados a atos graves de terrorismo, tentativa de Golpe de Estado e abolição do regime democrático.
Em trecho da referida reportagem afirmamos:
A Lei 14.197 não especifica que atos materiais teriam o condão e o potencial de abolir o Estado Democrático de Direito e em que medida tais atos distinguem-se de infrações comuns como vandalismo e depredação de patrimônio público, abrindo assim um conjunto de possibilidades interpretativas ancoradas nas supostas intenções, confessas ou inferidas, por parte dos infratores.
A interpretação que prevaleceu na apreciação dos eventos de Oito de Janeiro por parte do Judiciário é que aqueles atos enquadram-se nas disposições previstas na nova lei, de modo que os atuais réus, tanto os que estão em regime de liberdade sob medidas cautelares restritivas quanto os que ainda se encontram presos, passaram a responder pelos crimes previstos naquela legislação.
Ao final do julgamento, oito ministros votaram pela condenação do réu Aécio Lúcio. Os três votos divergentes, dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, excluíram em parte as penalidades previstas na Lei 14.197, o que evidencia que o texto da lei possibilita uma margem ampla de interpretação.
Cumpre observar que toda a ex-direita sequestrada pelo bolsonarismo mantém um silêncio covarde e conivente a respeito desta lei e da responsabilidade direta do ex-presidente Jair Bolsonaro, que sancionou uma norma jurídica cuja redação é vaga e ampla o bastante para permitir um amplo leque de interpretações.
Provavelmente a maioria das pessoas que foram presas nos eventos de Oito de Janeiro não sabem que poderão ser condenadas a anos de prisão com base numa lei sancionada exatamente pelo ídolo de barro que idolatram, cujo silêncio covarde os induziu ao cometimento de crimes.
Nesse sentido, a Lei 14.197 com base na qual Aécio Lúcio foi condenado a 17 anos de cadeia é mais do que um Cavalo de Troia Patriota. A lei foi uma corda que Jair Bolsonaro deu a seus apoiadores, junto com um manual de instruções de como se enforcar.