por angelica ca e paulo eneas
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (03/04) a resolução CFM N° 2378 de 21 de março de 2024 do Conselho Federal de Medicina (Resolução 2378 CFM), que proíbe o médico de realizar a assistolia fetal, um procedimento que causa a morte de bebês ainda no ventre materno com o uso do cloreto de potássio injetado no coração. O procedimento é utilizado para a realização do aborto depois de 22 semanas de gestação.
A técnica causa uma parada cardíaca no bebê, ou seja, o feto é induzido a óbito antes da indução do aborto. A injeção de cloreto de potássio é o único método usado no Brasil para abortos além da 22ª semana de gravidez. Com a medida, ficariam proibidos os abortos mesmo nos casos previstos em lei.
O aborto é considerado crime no Brasil, mas há três casos em que fica isento de pena: quando o bebê foi gerado por estupro; quando há risco de vida para a mãe; e, por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, em casos de bebê portador de anencefalia.
A resolução do Conselho Federal de Medicina foi aprovada após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Diante da forte reação da sociedade, a ministra da Saúde, socióloga Nísia Trindade, teve que recuar e revogou a medida.
O autor da resolução é o obstetra Dr. Raphael Câmara Medeiros que comemorou em suas redes sociais o dia histórico em favor dos bebês brasileiros. Raphael Câmara ainda agradeceu a toda a plenária do Conselho Federal de Medicina e todos os conselheiros federais, e enfatizou que o “Conselho Federal de Medicina é a favor da vida”.
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