por paulo eneas
Mais cinco presos do Oito de Janeiro foram condenados em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal concluído neste domingo (01/10). Os cinco réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito de tentativa de Golpe de Estado, além dos crimes de associação criminosa armada e de danos qualificados e deterioração de patrimônio tombado.

Estes tipos penais (crimes) foram introduzidos no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 14197, de 1 de setembro de 2021, aprovada no Congresso Nacional com votos da então base governista e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A lei veio em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional, que foi revogada, e introduziu alterações no Código Penal, criando tipos penais novos que ainda não existiam.

Até antes do Governo Bolsonaro, não havia a previsão legal de crime de tentativa de Golpe de Estado ou de “abolição violenta” do chamado Estado Democrática de Direito. A antiga Lei de Segurança Nacional previa punições a quem tentasse abolir o Estado de Direito. As penas para esses tipo de crime variavam de 1 a 6 anos, o que contemplava a possibilidade de cumprimento de pena em regime aberto, se inferior a 4 anos.

Com a nova lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, todas as penas relacionadas foram endurecidas e passaram a ser todas superiores a 10 anos de reclusão. A nova lei incluiu também o tipo penal de Golpe de Estado e alterou o Código Penal para esta finalidade. Estes novos tipos penais estão sendo invocados pela Procuradoria-Geral da República para denunciar os réus do Oito de Janeiro e as denúncias têm sido acatadas pelo Judiciári.

Já são oito os réus condenados pelos episódios do Oito de Janeiro, com penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Os condenados desse domingo e suas respectivas penas são:
– Davis Baek: 12 anos de reclusão
– João Lucas Vale Giffoni: 14 anos de reclusão
– Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: 14 anos de reclusão
– Moacir José dos Santos: 17 anos de reclusão
– Nilma Lacerda Alves: 14 anos de reclusão

O fato é que os presos, e agora os condenados, pelo Oito de Janeiro caíram numa armadilha. Manipulados pela rede de desinformação bolsonarista e pelo silêncio covarde do ex-presidente após as eleições do ano passado, aquelas pessoas foram induzidas a acreditar que haveria algum evento que impedisse a posse do petista Lula e possibilitasse a continuidade de Jair Bolsonaro na Presidência da República.

Esta possibilidade nunca existiu, nunca fez parte da realidade concreta. As pessoas que acreditaram nisso foram manipuladas e enganadas por uma eficiente rede de desinformação, manipulação e divulgação de mentiras.  Após terem caído vítimas da cilada que lhes foi armada, estas pessoas foram abandonadas e entregues à própria sorte e infortúnio, sem qualquer respaldo da parte daqueles que as incitaram ao crime.

O próprio Jair Bolsonaro, numa demonstração de desumanidade e covardia sem paralelo na história política nacional, referiu-se a seus apoiadores presos como “bobos da corte”. Estes que Jair Bolsonaro hoje chama de  “bobos da corte”, todos eles seus apoiadores, são na verdade vítimas de um violento processo de manipulação psicológica de massas que incluiu até mesmo a instrumentalização da religião.

São pessoas que tiveram suas vidas destruídas por acreditarem em Bolsonaro. Pessoas que foram alvo de uma manipulação e engodo que as levaram ao cadafalso para serem em seguida abandonada pelos seus verdadeiros algozes: Jair Bolsonaro e sua rede de agentes de manipulação e desinformação.


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