por paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal formou maioria em sessão plenária desta segunda-feira (01/04) contra a figura jurídica da “intervenção militar constitucional”. A decisão veio em julgamento de uma ação sobre os limites de atuação em assuntos políticos internos das Forças Armadas do Brasil.
A ação foi impetrada pelo PDT ainda em 2020, questionando a constitucionalidade do emprego das Forças Armadas pelo Presidente da República segundo interpretação dada ao Art. 142 da Constituição Federal.
A decisão coloca um fim a um tema presente em setores da direita que veem as Forças Armadas como agente político passível de ser empregado em determinadas situações para arbitrar conflitos institucionais entre os poderes.
A ambiguidade da redação do Art. 142 levou ao surgimento dos chamados intervencionistas, membros de movimentos políticos que defendem a entrada em cena das Forças Armadas como agente político para a resolução de conflitos, a partir de uma noção vaga da instituição militar como Poder Moderador.
Desde o advento da República, a figura do Poder Moderador, antes exercida pelo monarca no regime imperial, deixou de existir, ficando suas prerrogativas atribuídas ao Chefe de Estado, que é o Presidente da República.
Nenhuma das democracias liberais do Ocidente prevê a possibilidade do emprego das Forças Armadas como agente político interno, conforme suscitado por determinada interpretação dada ao Art 142 da Constituição, que seguramente necessita ser emendado.
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