por angelica ca e paulo eneas
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu na semana passada os efeitos da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina que “veda aos médicos a realização de procedimentos de interrupção da gravidez quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro”.

Na ação movida na justiça, o Ministério Público Federal em conjunto com a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), argumentaram que a Resolução do CFM supostamente impõe “restrições que limitam a autonomia do médico” que supostamente “usurpa (sic) competência do Congresso Nacional”, além de restringir “o direito fundamental de mulheres e meninas vítimas de estupro”.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de abril, conforme mostramos na reportagem Vitória da Vida: Resolução do Conselho Federal de Medicina Impede Aborto Após 22 Semanas, publicada no dia seguinte.

O relator da Resolução 2.378/2024, Dr. Raphael Câmara, que também é conselheiro do Conselho Federal de Medicina pelo Estado do Rio de Janeiro, afirmou que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para salvar bebês de 22 semanas.

O Dr. Rafael Câmara afirmou ainda que “após essa revogação pode se matar bebês de nove meses na barriga da mãe” através da assistolia fetal. É um “feticídio, ou seja, matar um bebê de oito, nove meses com o cloreto de potássio por meio de uma agulha, perfurando seu coração, ao matar dentro da barriga de sua mãe, momentos antes da sua retirada, por via vaginal ou cesariana”.

O médico ainda confirmou que o Conselho Federal de Medicina, órgão encarregado pela Constituição Federal de regular o exercício da atividade médica no Brasil, irá recorrer desta decisão.

Leia também:
Vitória da Vida: Resolução do Conselho Federal de Medicina Impede Aborto Após 22 Semanas

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