por paulo eneas
A extinta operação Lava Jato ganhou amplo apoio da direita anos atrás por conta de sua indisfarçável seletividade: ao mirar preferencialmente nos petistas e seus aliados, a operação atendia as expectativas de um segmento do eleitorado insatisfeito e indignado com o petismo, mas ao mesmo tempo incapaz de oferecer alternativa à esquerda, uma vez que não existia, e ainda não existe, uma direita política organizada.
Esse apoio à Lava Jato era amplo em toda a direita, incluindo setores liberais, mas não necessariamente unânime. Uma parte desta direita, principalmente os operadores do direito, apontava aquilo que passou a ser chamado de lavajatismo. Um aspecto patente deste lavajatismo era que ele constituía-se também em um projeto de poder político. Deltan Dallagnol e Sergio Moro tornaram-se políticos não por acaso.
O mais importante é que o lavajatismo passou a ser entendido com um conjunto de práticas investigatórias que, por não observar estritamente as exigências de legalidade no âmbito de uma investigação, poderia resultar em fragilidades processuais que ao fim e ao cabo teriam o condão comprometer toda a operação.
Essa preocupação em momento algum expressava algum tipo de simpatia pelos investigados e posteriormente condenados. Pelo contrário: tratava-se da preocupação em assegurar que o processo ocorresse dentro da estrita legalidade para garantir que a lei fosse aplicada com rigor aos condenados, sem deixar brechas.
Não se trata aqui de preciosismo: no direito o aspecto processual é tão ou mais importante que o aspecto material do mérito. Se uma pessoa é considerada e tida, para além de qualquer dúvida razoável, como autora de um delito, e no seu julgamento houver falhas processuais, ela poderá safar-se do crime cometido.
Esse aspecto processual constitui-se em especialidade de muitas bancas de advogados, que muitas vezes valem-se unicamente do direito processual para fazer a defesa de seus clientes.
Essa foi a estratégia principal usada pela defesa do petista Lula, justamente por que seus advogados estavam cientes das “pontas soltas” no aspecto processual da Lava Jato que poderiam resultar na anulação das condenações. Estas pontas soltas incluíam, entre outras, a ausência de legalidade na obtenção de provas.
Fontes com as quais conversamos afirmam que a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas contra Lula obtidas junto à Construtora Odebrecht pode ter fundamento por conta da contaminação destas provas. Ou seja, a obtenção destas não teria observado estritamente as exigências de legalidade numa investigação.
Essa afirmação não se constitui em juízo sobre o mérito das acusações então imputadas ao petista, mas na análise fria da competência, ou falta dela, dos que conduziram as investigações para fins de obtenção de provas para serem levadas à justiça.
Detalhes processuais são assunto complexo para quem não é profissional da área, é fato. Mas a direita política precisa ter maturidade o bastante para admitir e reconhecer que os erros havidos na Lava Jato, erros estes para os quais a maioria da direita fez vista grossa, podem ter sido decisivos para reverter a situação em favor dos então acusados e até mesmo dos que foram condenados.
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