por paulo eneas
O plenário do Supremo Tribunal Federal irá retomar esta semana o julgamento dos presos condenados pelos atos do Oito de Janeiro. Até momento três ações ações penais foram julgadas e resultaram na condenações de um preso a 14 anos de prisão e de outros dois a 17 anos de regime fechado.

No total, a corte irá julgar 235 ações penais abertas contra os envolvidos. Segundo nossas fontes, para cerca de quatro quintos dos presos serão oferecidas alternativas como arrependimento eficaz e outras modalidades previstas em lei que não resultarão em condenação e prisão. Outros vinte por cento sofrerão consequências mais duras.

Um total de 1397 pessoas foram presas por suposto envolvimento nos episódios do Oito de Janeiro. Destas, cerca de noventa por cento foram colocadas em liberdade com restrições, enquanto 128 pessoas ainda permanecem presas, aguardando julgamento.

A maioria destes presos são pessoas comuns que foram enganadas e iludidas por Jair Bolsonaro e pela sua eficiente rede de agentes de desinformação que atuam na internet. A maioria também não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos de advogados e estão na dependência da advocacia gratuita pública.

Não houve da parte de Jair Bolsonaro qualquer iniciativa no sentido de oferecer, na forma da lei, apoio para a defesa jurídica destas pessoas, mesmo após ter arrecadado cerca de R$17 milhões em doações de seus apoiadores via pix.

Os presos do Oito de Janeiro estão sendo julgados e condenados com base na Lei 14.197 de 1 de setembro de 2021, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A lei, cujo texto na íntegra pode ser visto nesse link aqui, criou entre outros os seguintes tipos penais: crime de tentativa de Golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Duas observações importantes devem ser feitas:

1) A Lei 14197, chamada Lei de Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito, revogou e substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, criada no final do regime militar.

2) A lei alterou artigos do Código Penal em vigor, para ficarem em conformidade com o “espírito” desta nova lei.

A sanção da lei traz as assinaturas do então presidente Jair Bolsonaro, do ex-chefe do GSI, general Augusto Heleno, e dos então ministros Anderson Torres, Walter Braga Netto e Damares Alves, conforme pode ser visto no link acima.

Observe-se ainda que a lei foi sancionada uma semana antes da Manifestação do Sete de Setembro de 2021, na qual Jair Bolsonaro bravateou na Avenida Paulista contra membros do judiciário para dois dias depois assinar a carta escrita por Michel Temer.

Esta sequência de episódios mostra a maneira leviana e inconsequente pela qual o ex-presidente conduzia os assuntos públicos. Por um acaso ele irá alegar que assinou a sanção da lei sem ler, como fez com Lei 13979 da pandemia?

O silêncio dos sites bolsonaristas e do intelectuais olavistas sobre a lei
O mais dramático desta situação é que a maioria dos presos do Oito de Janeiro, enganados e ludibriados por Jair Bolsonaro e sua rede de agentes desinformantes, sequer devem saber que estão sendo condenados por uma lei sancionado pelo ídolo de barro que veneram e por quem arriscaram suas vidas e suas liberdades.

Por sua vez, a imprensa bolsonarista, os sites e canais que outrora foram conhecidos como “imprensa independente”, que hoje não possuem independência alguma pois são todos dependentes da audiência cativa do público bolsonarista, mantêm um silêncio conivente e covarde sobre a responsabilidade política de Jair Bolsonaro nesses eventos e suas consequências.

O mesmo silêncio covarde se observa também entre os supostos “intelectuais” olavistas, que hoje limitam-se a publicar platitudes e obviedades já sabidas por todos sobre a natureza da esquerda e da grande imprensa. Nenhum deles tem hombridade o bastante para apontar o real responsável, Jair Bolsonaro, pelo estado de esgarçamento institucional que o país vive.

Por fim, a base bolsonarista formada pelos afegãos médios, acostumada que está a apenas repetir o briefing recebido e repassado por influenciadores digitais, diante da ausência de briefing nesse caso, apela para argumentos do tipo reductio ad absurdum, e afirma: “se não fosse a lei, a perseguição ocorreria do mesmo jeito”.

É o mesmo tipo de argumento rastaquara usado para justificar o último ato do então presidente Jair Bolsonaro, antes de fugir do Brasil em dezembro: a revogação da proibição da entrada do ditador Nicolas Maduro no Brasil. Para os bolsonaristas isso não tem importância, pois, argumentam, Lula faria mesma coisa.


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