por paulo eneas
A Câmara dos Deputados impôs na noite desta terça-feira (30/05) mais uma importante derrota política ao governo petista ao aprovar por 283 votos a favor e apenas 155 votos contrários o projeto de lei PL-490 que estabelece o marco temporal para novas demarcações de terras indígenas. A bancada do agronegócio votou em peso em favor do projeto.
Com a nova legislação, supostos grupos indígenas somente poderão pleitear demarcações de terras que já estavam ocupadas ou em disputa na data da entrada em vigor da Constituição Federal, 8 de outubro de 1988. A nova lei visa antecipar-se a decisão a ser tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Em tese, o judiciário poderá ignorar a nova legislação ou considerá-la inconstitucional e conferir legitimidade a pleitos indígenas apresentados a qualquer momento o que, hipoteticamente, possibilitaria que até mesmo a região de uma grande cidade como São Paulo ou Rio de Janeiro ou grandes extensões de propriedades rurais viessem a ser demandadas como terras indígenas.
A derrota do PL-490 era uma das principais bandeiras da esquerda no período recente, com forte cunho ideológico. Lideranças da esquerda falavam em um imaginário “genocídio” indígena que adviria com a aprovação da proposta, empregando mais uma vez a banalização de termos de forte apelo emocional para fazer valer suas propostas.
Horas antes da votação, grupos supostamente indígenas promoveram bloqueios de rodovias no Estado de São Paulo, ato claramente ilegal, com endosso e respaldo de parlamentares governistas, em protesto contra a aprovação da matéria.
O texto aprovado, de autoria do relator Arthur Maia (União-BA) prevê regras rígidas e um marco temporal (início da vigência da atual Constituição Federal) para que uma determinada região do território nacional possa ser demarcada como terra indígena.
Atualmente, cerca de 13% do território nacional brasileiro é constituído de reservas indígenas, o que corresponde a uma área superior às extensões territoriais somadas da França e da Alemanha. Esta área é destinada a uma população supostamente indígena que corresponde a cerca de 0.5% (meio por cento) do total da população brasileira, segundo dados do IBGE.
No entender de algumas fontes com quem conversamos, a menos de entendimento diverso da parte do Judiciário, a aprovação da lei do marco temporal atenua em parte a permanente insegurança jurídica que envolve o direito de propriedade no Brasil. Com informações de Revista Oeste.