por paulo eneas
No andamento da ação penal contra os acusados de participação nos episódios de Oito de Janeiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (14/06) mais dois réus a penas de prisão em regime fechado. Até o momento três pessoas foram condenadas a penas superiores a 14 anos de prisão por conta daquels episódios.
O segundo réu condenado foi Thiago de Assis Mattar, que foi considerado culpado pelos crimes de Golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.
Os crimes estão previstos na Lei 14197 de 1 de setembro de 2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta lei também alterou artigos do Código Penal, possibilitando o enquadramento das pessoas envolvidas naqueles atos a tipos penais mais rigorosos. Thiago Matter foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado.
O terceiro condenado foi Matheus Lima de Carvalho Lázaro, a quem foram imputados os mesmos crimes. Matheus Lázaro recebeu uma pena de 17 anos de prisão em regime fechado, além da multa de R$ 30 milhões, igualmente aplicada aos dois primeiros condenados.
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