por paulo eneas
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14/06) o PL2720 que trata da discriminação de políticos e de pessoas politicamente expostas. Assim que foi concluída a votação, disseminou-se a desinformação de que a lei aprovada previa a punição, com possibilidade de prisão, a cidadãos comuns que viessem a criticar os políticos.
Obviamente a reação nas redes sociais foi de fúria e indignação legítimas diante dessa versão. E não poderia ser diferente, pois se houvesse legislação punindo cidadãos comuns por criticar representantes eleitos isso significaria o fim de qualquer debate público no já restritivo ambiente de discussão política no Brasil.
Ocorre que o projeto de lei aprovado não trata de opiniões sobre políticos. Quem primeiro alertou o público sobre a desinformação que estava circulando foi o jornalista e ex-deputado Marcio Labre, em uma nota informativa publicada em sua rede social e que pode ser vista neste link aqui.
O projeto aprovado, cujo texto pode ser visto neste link, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) trata especificamente da aplicação de sanções a instituições financeiras que venham a se recusar a abertura de contas a políticos ou pessoas politicamente expostas. Esta recusa já vinha ocorrendo há tempos com políticos e seus familiares, conforme relata Marcio Labre em sua nota informativa.
O projeto de lei não versa sobre opiniões de pessoas físicas sobre políticos. É fato que houve uma tentativa nesse sentido por parte do relator, que incluiu um “jabuti” no Art 4° do projeto de lei cuja redação vaga e genérica abriria a possibilidade de criminalizar opiniões sobre políticos e autoridades públicas. Esse jabuti foi removido do texto aprovado.
Questionamentos que podem ser feitos
Óbvio que existem questionamentos que podem ser feitos ao texto aprovado. O primeiro questionamento é saber da real necessidade desta lei de caráter punitivo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor já assegura a todos os brasileiros o direito (sim, mais um direito garantista no nosso ordenamento jurídico) de ter acesso a serviços bancários.
Outros questionamentos de natureza conceitual e não apenas na esfera jus-normativa podem ser feitos, sendo que o primeiro deles seria o seguinte: é legítimo que o Estado possa proibir uma empresa privada de restringir o público que ela deseja atender e aplicar punições caso ela faça esta restrição?
Saindo da esfera dos bancos: um empresa comum, como uma loja ou restaurante, pode livremente escolher o público que ela deseja atender e deixar claro o público que ela não deseja atender? Um restaurante pode colocar uma placa dizendo “NÃO SERVIMOS POLÍTICOS”, deixando claro que seu dono não quer políticos em seu estabelecimento?
E se esta discriminação for ideológica? Um restaurante poderia colocar uma placa na entrada dizendo “NÃO SERVIMOS POLÍTICOS DE ESQUERDA” ou então “NÃO SERVIMOS POLÍTICOS DE DIREITA”, explicitando assim o viés ideológico de seu dono?
E você, caro leitor conservador e de direita? Se você for dono de um estabelecimento comercial você acredita deva ter a liberdade de recusar-se a prestar serviços ou vender seus produtos para um empresa promotora de aborto, por exemplo?
Se estas perguntas fossem feitas ao público norte-americano, a respostas seriam majoritariamente SIM, pois como mostramos no vídeo abaixo, o norte-americano entende que não cabe ao Estado interferir nestas decisões individuais em nome de supostos direitos de terceiros.
Ou seja, está implícito na mentalidade norte-americana a liberdade de discriminação, que não pode ser restringida pela força do Estado em nome de direitos alheios. Por outro lado, a mentalidade estatista brasileira entende que cabe ao Estado, por meio de leis punitivas, restringir esta liberdade de discriminação em nome de um “direito de todos”.
Possivelmente foi esta mentalidade estatista tutorial que prevaleceu na votação deste projeto, pois até mesmo parlamentares que colocam-se como sendo de direita votaram a favor. Paradoxalmente apenas o Partido Novo e o PSOL orientaram suas bancadas a votar pelo não.