O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de um salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e antipólio.
De acordo com os autos, a criança nasceu saudável e aos seis meses, após tomar dose da vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Anti-Pólio, sofreu a sequela denominada encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor (CID 10 – F82), além de Paralisia Cerebral Espástica, Paralisia Cerebral Infantil, Convulsões e Desnutrição, de acordo com o laudo.
A inoculação das vacinas e as consultas após os primeiros sintomas das enfermidades pós-vacinais foram realizados na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).