por paulo eneas
A jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, foi presa na manhã da última sexta-feira (21/07) em Maceió (AL) pela Polícia Civil do Estado de Alagoas. A ordem de prisão foi emitida pelo juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal da Capital, no âmbito de processo de calúnia movido pela juíza Emanuela Porangaba, a quem a jornalista acusa de supostas “maracutaias em nome da Braskem”.

A notícia da prisão da jornalista idosa repercutiu em nível nacional, pois suscitou questões envolvendo a liberdade de expressão e paralelos com situações análogas vividas por outros jornalistas brasileiros em anos recentes. A prisão foi mantida após audiência de custódia realizada ainda no mesmo dia.

Segundo o jornal O Extra, que fez uma abordagem com um visível viés hostil à jornalista, a quem o jornal e chama de blogueira, Maria Aparecida estaria atualmente respondendo por oitenta processos na Justiça por supostos crimes de difamação e calúnia.

Também segundo aquele jornal, Maria Aparecida teria sido presa pela primeira vez em 2018 por supostamente divulgar informações sobre o então procurador de justiça e hoje deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça. O mesmo jornal afirma também que Maria Aparecida teria sido condenada em janeiro desse ano a quatro anos de prisão por alegada “divulgação de mentiras” em seu canal no youtube.

Em nota à imprensa, a defesa da jornalista afirma que “considera a prisão decretada e mantida após a audiência de custódia como sendo ilegal” e repudia a prisão antes de um julgamento, considerando inclusive o fato da jornalista ser uma senhora idosa de condições de saúde fragilizadas.

A defesa ainda acentua que “a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada”.

Atualmente o Código Penal Brasileiro prevê em seu Art. 138 a pena de seis meses a dois anos de prisão e multa para o crime de calúnia, tipificado como a falsa imputação a um terceiro de um fato definido como crime.

Um fato que tem sido objeto de preocupação de juristas e operadores de direito é a “facilidade” com que pessoas têm sido presos, mesmos no casos em que a pena prevista no crime de que é acusada seja de no máximo quatro anos de detenção, antes mesmo do julgamento e antes de haver sentença prolatada.


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