O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou na última terça-feira (25/07) a inconstitucionalidade da Lei 6.759/2020 que prevê a possibilidade de educação domiciliar, conhecida como homeschooling, na capital federal.
De acordo com o colegiado, houve uma afronta à competência privativa da União ao legislar sobre matéria de educação. A decisão da justiça ocorreu a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal contra o executivo e o legislativo do Distrito Federal.
Não é a primeira vez que o judiciário adota decisão semelhante, não apenas sobre homeschooling, mas também sobre ensino de ideologia de gênero e outros temas.
A Constituição Federal estabelece de fato a competência privativa da União de legislar sobre temas de educação e nos quatro anos do Governo Bolsonaro não houve qualquer iniciativa de se alterar este dispositivo jurídico.