O Brasil de Lula no Conselho de Segurança na ONU pode conseguir uma vitória diplomática: uma vitória diplomática para o Hamas e os patrocinadores do seu terrorismo genocida.


por ernesto araújo
O projeto de resolução do Conselho que, segundo se noticia, o Brasil está articulando implica, na prática, amarrar as mãos de Israel e deixar o Hamas livre para tomar fôlego e continuar cometendo crimes hediondos. Não oferece nenhum apoio a Israel para defender-se e destruir aquele flagelo.

Usa as questões humanitárias como desculpa para nada fazer contra os criminosos, o que apenas permite a ampliação do crime – um processo ao qual estamos infelizmente acostumados no Brasil. Trata-se da transposição para o plano internacional da doutrina tradicional da esquerda e do corruptariado brasileiro: a polícia não pode combater a bandidagem.

Mas essa não é a única forma possível de atuar neste momento? De maneira nenhuma. Uma outra diplomacia seria possível. Mostramos isso nos anos 2019-2021 quando o Brasil estabeleceu excelentes relações simultâneas com Israel e árabes, afastou-se dos patrocinadores do terrorismo, articulou alianças anti-terror nas Américas e contribuiu para a nova atmosfera que gerou os “acordos de Abraão”.

Alguém me perguntou: “Mas e se você estivesse no Conselho de Segurança hoje, o que iria propor?”

Para responder e mostrar o que seria uma diplomacia brasileira autêntica e produtiva nos dias de hoje, em busca de uma paz verdadeira e não de arrumar pretextos para dar ajuda a amigos terroristas, preparei este projeto de Resolução alternativa:

Elementos para um projeto de Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

1) A ONU condena de forma cabal e terminante as ações terroristas perpetradas pela entidade Hamas contra a população do Estado de Israel desde a criação da entidade Hamas, e notadamente os assassinatos e outros crimes hediondos cometidos no dia 7 de outubro de 2023 e dias subsequentes.

2) A entidade Hamas fica por meio da presente Resolução considerada organização terrorista para todos os fins do direito internacional, diante dos objetivos proclamados pela entidade Hamas, que envolvem a destruição do Estado de Isarel, e os métodos de atuação da referida entidade, que constituem crimes contra a humanidade.

3) A ONU reconhece o direito do Estado de Israel de proceder às ações necessárias para a eliminação da entidade Hamas, de modo a assegurar a auto-defesa e a sobrevivência do Estado de Israel e de sua população.

4) A ONU estabelece um compromisso inequívoco de trabalhar pela erradicação do terrorismo em todo o mundo, como prioridade indispensável ao cumprimento de sua vocação de manutenção da paz e da promoção dos direitos humanos. Nesse sentido, a ONU convoca uma comissão especial para estabelecer um plano de ação para erradicação do terrorismo em todo o mundo, que inclua a determinação de sanções a serem aplicadas aos Estados que porventura forneçam apoio político, material ou militar a entidades designadas como grupos terroristas.

5) A ONU exige a libertação imediata de todos as pessoas mantidas como reféns da organização terrorista Hamas. Exige igualmente que a organização terrorista Hamas desfaça qualquer bloqueio ou impedimento à movimentação de quaisquer pessoas dentro da Faixa de Gaza, considerando crime contra a humanidade a prática da organização terrorista Hamas de obrigar população civil indefesa a permanecer nas proximidades de alvos militares.

6) A libertação imediata dos reféns e o desbloqueio imediato da movimentação de pessoas dentro da Faixa de Gaza são pré-condições para a abertura de corredor humanitário entre a Faixa de Gaza e o Egito.

7) Será permitida a abertura de corredor humanitário entre a Faixa de Gaza e o Egito para efeitos de fornecimento de medicamentos e insumos médicos e gêneros de primeira necessidade à população de Gaza, e para a saída de Gaza ao Egito de pessoas que sejam nacionais de terceiros que não Israel e Palestina.

8) A ONU lamenta profundamente todas as perdas de vidas ocorridas em Israel e na Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro, e afirma que somente a erradicação do terrorismo em todo o mundo permitirá que semelhante tragédia não se repita.

9) A ONU reafirma seu compromisso de apoiar uma solução pacífica e duradoura para a questão Israel-Palestina, com base na solução de dois Estados, e com base igualmente na erradicação do terrorismo e no reconhecimento do direito à existência de Israel por toda a comunidade internacional. Para tal fim, a ONU convida Israel e a Autoridade Palestina a considerarem como ponto de partida de negociações, no momento oportuno, a proposta “Paz para Prosperidade” apresentada pelos Estados Unidos da América em janeiro de 2020.


Disclaimer: os artigos assinados por colaboradores convidados refletem a opinião do autor, e não necessariamente o posicionamento editorial do Inteligência Analítica a respeito do conjunto ou de tópicos específicos do tema abordado.


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