Trazemos aqui a verdade oficialmente documentada, desmentindo os bolsonaristas que comportam-se como stalinistas tentando reescrever o passado de acordo com as conveniências políticas do presente para isentar o ex-presidente de responsabilidade sobre a decisão que revogou a proibição da entrada do ditador venezuelano em solo brasileiro.


por paulo eneas
Desde o início da visita do ditador venezuelano Nicolas Maduro ao Brasil, a rede bolsonarista de desinformação tem disseminado a mentira de que o ex-presidente Jair Bolsonaro não teria revogado portaria em vigor desde 20 de agosto de 2019 que proibia a entrada no Brasil do ditador Nicolas Maduro e oficiais de alto escalão da ditadura venezuelano.

O documento abaixo mostra a mentira dos bolsonaristas. A portaria original de proibição, denominada Portaria Interministerial No 7, foi publicada em 20 de agosto de 2019 e assinada pelos então ministros da Relações Exteriores, Ernesto Araújo e da Justiça, Sérgio Moro. A íntegra da referida portaria pode ser vista neste link aqui.

Esta portaria de proibição foi revogada em ato oficial do Governo Bolsonaro publicado no Diário Oficial da União em 29/12/2022 sob a forma da Portaria Interministerial No 35, assinada pelo então ministro da Justiça e Segurança, Antonio Ramirez Lorenzo, e pelo então ministro das Relações Exteriores, Carlos França, conforme pode ser visto na imagem abaixo.



O fato é que bolsonaristas comportam-se como stalinistas, procurando reescrever o passado de acordo com as conveniências políticas do presente. Para isso estão mentindo para o público tentando isentar o ex-presidente Jair Bolsonaro da responsabilidade de uma decisão tomada pelo seu governo que objetivamente beneficiou o petista Lula e o ditador Nicolas Maduro.

Alguns perfis bolsonaristas afirmam ainda que a decisão de revogar a portaria proibitiva teria sido tomada pelo governo de transição petista, o que é rigorosamente falso: a lei que criou a figura do governo de transição, Lei 10.609 de 20/12/2002, prevê a nomeação de cargos e o acesso a informações por parte da equipe de transição do governante eleito junto ao governo vigente.

Esta lei não prevê em hipótese alguma a possibilidade de membros da equipe de transição publicarem portarias, decretos ou atos de governo, e muito menos tomar decisões que imponham obrigação de qualquer tipo ao governo vigente, como estão afirmando de maneira mentirosa alguns perfis bolsonaristas.

O fato político relevante deste episódio é que o ex-presidente Jair Bolsonaro, estando ainda no cargo de Presidente da República, colaborou objetivamente com o petista Lula e o ditador Nicolas Maduro, ao revogar oficialmente medida que proibia a entrada legal do ditador em território brasileiro. Agradecimentos a Wendy Weintraub.

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