O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) impediu nesta terça-feira (09/05) a posse de um candidato aprovado em concurso para o cargo de auditor técnico do órgão por não ter comprovado a vacinação contra a Covid-19. O candidato havia sido aprovado em concurso realizado em 2021.

O Pleno do Tribunal indeferiu o recurso em que o candidato alegava ser alérgico a uma das substâncias presentes na vacina, motivo pelo qual não poderia se submeter à vacinação.

A decisão do pleno baseou-se na Portaria nº 19/2022 da presidência do TCE-AM, que exige comprovação de duas doses da vacina contra Covid-19 para acesso às dependências do órgão. A portaria é amparada na Lei 13979 sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Fonte: Metrópoles | Direção Concursos.


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários