por angelica ca
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04/10) o texto de uma Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores de justiça.
A PEC 8/2021 foi aprovada por unanimidade em menos de um minuto e foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado. O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e da Câmara dos Deputados.
Emendas constitucionais quando aprovadas são promulgadas e sancionadas pela mesa diretora do Congresso Nacional e não estão sujeitas a vetos pelo Presidente da República.
A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato do Presidente da República, do presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o respectivo tribunal superior deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
A proposta prevê que pedidos de vista, quando um magistrado pede mais tempo para analisar o processo, passem a ser coletivos. O projeto limita o prazo de vistas em seis meses, podendo ser renovado por mais três. Após este prazo, o processo volta automaticamente para a pauta da respectiva corte.
A PEC também estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.