por angelica ca e paulo eneas
A Câmara Municipal de Londrina (PR) aprovou em primeira discussão projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos identitários, o que inclui os desfiles relacionados à Parada LGBT no Município de Londrina. Pelo lei aprovada, a participação de menores de idade nesse eventos fica proibida, exceto se houver expressa autorização judicial, nos termos dos Artigos 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.068, de julho de 1990).
O descumprimento da norma acarretará multa de até R$ 10 mil por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio. Ainda conforme a lei aprovada, a obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes em tais eventos é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis pela criança.
A proposta de autoria da vereadora Jessicão (PP) deve ir à segunda votação até 3 de junho. De acordo com a vereadora Jessicão, que se declara homossexual, a Parada do Orgulho LGBT em Londrina “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, inclusive com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas.
A vereadora argumenta que tais exposições interferem na formação moral dos jovens, destacando a responsabilidade do Estado em garantir o bem-estar da infância e adolescência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Após a votação, foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. Com informações da Câmara Municipal de Londrina.
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