por angelica ca e paulo eneas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/06) o pedido de regime de urgência para a votação do Projeto de Lei 1904/24 que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Pelo projeto, a norma se aplicaria inclusive aos caso de gravidez decorrente de estupro.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por comissões temáticas. No entanto, o projeto ainda não possui data para ser votado no plenário.
O projeto de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) visa alterar artigo do Código Penal Brasileiro, que atualmente não prevê restrição de tempo para realização da interrupção da gravidez nos casos atualmente previstos em lei.
Pelo projeto, a redação do Código Penal no tema referente ao homicídio passaria a ter o seguinte conteúdo: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121”.
Além da alteração da redação do Código Penal, o projeto de lei aponta que somente poderão realizar o procedimento abortivo mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a ação será criminalizada, o que não acontece hoje.
O aborto no Brasil é permitido por lei em casos de estupro, risco de vida da mãe ou quando o feto possui anencefalia. No entanto, a proposta dos deputados prevê a proibição da interrupção da gravidez acima de 22 semanas de gestação, independente dos casos já previstos na legislação.
Caso seja aprovado, a mulher que realizar o aborto acima de 22 semanas poderá ser condenada de 6 a 20 anos de reclusão. O crime de estupro, no entanto, é punível de 6 a 10 anos. A proposta de regime de urgência foi aprovada de maneira simbólica, apenas PSOL e PCdoB se manifestaram contra.
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