por paulo eneas
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou na sua quase totalidade nesta quarta-feira (15/02) a Lei Bruno Graf, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que proibia a adoção de passaporte vacinal da Covid-19 no Estado e dava outras providências relativas à liberdade e ao direito das famílias de terem acesso à informações para decidir sobre procedimentos médicos envolvendo seus filhos.

Tarcísio de Freitas vetou sete dos nove artigos da lei, sancionando apenas o artigo segundo, que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos e privados. Os demais artigos da lei que tratavam de assegurar o direito de escolha, acesso à informação, e liberdade das pessoas, e foram todos vetados pelo governador.

O artigo terceiro proibia a exigência de comprovante de vacinação para realização de cirurgias e atendimento médico em geral, e foi vetado. Tarcísio de Freitas também vetou o artigo que proibia a exigência de comprovante para o exercício de funções públicas, bem como o parágrafo que proibia punição às pessoas que optarem por não se vacinar.
Com os vetos de Tarcísio de Freitas, instituições de ensino públicas e privadas poderão continuar a exigir comprovante de vacinação para matrícula, o que seria proibido por um dos artigos da Lei Bruno Graf, também vetado pelo governador.

Foi também vetado o artigo que garantia às famílias o direito de decidir sobre vacinação contra Covid dos filhos menores de idade, bem como a garantia de acesso a informações sobre eficácia e efeitos adversos para a tomada desta decisão.

Tarcísio de Freitas também vetou o artigo sétimo, que determinava que os médicos deveriam comunicar à Secretaria de Saúde os casos de reações adversas decorrentes da primeira dose de vacinação contra Covid-19.

A imagem mais abaixo mais abaixo mostra todos os artigos da Lei Bruno Graf conforme aprovada pela Assembleia Legislativa e o quadro comparativo dos vetos aplicados pelo governador paulista.
As justificativas do governador paulista
Na comunicação de justificativa dos vetos enviada à Assembleia Legislativa, o governador bolsonarista falou da relevância das vacinas e da suposta necessidade de “combater” a eventual resistência à vacinação por meio de informação.

A justificativa apresentada foge ao escopo da Lei Bruno Graf, pois a lei não coloca em questão a relevância das vacinas contra Covid-19 ou qualquer outra enfermidade. A lei diz respeito à preservação de direitos civis, à liberdade e o direito das famílias de terem acesso a informações para decidir sobre assuntos de saúde de seus filhos menores de idade.

Quanto à informação, um dos artigos da lei preconizava justamente o direito de acesso a todas as informações sobre a vacina para que as pessoas possam tomar decisões com base informação fundamentada. Este artigo foi vetado pelo governador.
A eficácia da rede de desinformação bolsonarista
O veto à Lei Bruno Graf é a expressão do que é o bolsonarismo em São Paulo, na figura do governador Tarcísio de Freitas. O veto quase integral à lei está em linha com a sanção na íntegra, sem vetos, da Lei Federal 13979 pelo ex-presidente Bolsonaro, lei esta que previa entre outros os lockdowns, restrições de circulação de pessoas e vacinação compulsória e que ainda está em vigor como legado.

A rede bolsonarista de desinformação agiu com eficiência após o veto de Tarcísio de Freitas à quase totalidade da Lei Bruno Graf. Manchetes de jornais, tanto da grande imprensa quanto da imprensa bolsonarista estampam dizeres afirmando que “Tarcísio derrubou exigência de passaporte vacinal” ou ainda que “Tarcísio sanciona Lei Bruno Graf”.

Estas manchetes são enganosas, pois objetivamente a lei foi vetada no seu espírito e na intenção manifesta dos legisladores, uma vez que apenas um artigo genérico foi sancionado.

Cumpre lembrar que a Lei Bruno Graf foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo ainda no ano passado graças ao empenho dos ex-deputados Douglas Garcia e Janaína Paschoal, que não se reelegeram justamente por terem sido alvos de ataques e assassinato de reputação por parte desta mesma rede desinformação bolsonarista.

Abaixo o quadro comparativo da lei original e os vetos do governador:

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